TJDFT - 0724215-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNHOZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SEGURA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724215-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 194437217), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Indefiro, contudo, o pedido de suspensão do feito, visto que o arquivamento do processo após a homologação não trará qualquer prejuízo às partes.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, é lícito ao exequente promover o cumprimento de sentença nestes mesmos autos por meio de petição simples.
Ademais, a pretensão de suspensão não encontra fundamento na legislação, que prevê a suspensão por acordo das partes pelo prazo máximo de seis meses, nos termos do artigo 313, inciso II e §4º, do CPC.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pelo executado.
Honorários conforme acordado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 12:25:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
24/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:50
Deferido o pedido de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - CPF: *22.***.*85-08 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 19:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SEGURA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MUNHOZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 03:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724215-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada sobre proposta de acordo de ID 192097730 no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724215-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 191820751 e a ausência de respostas dos ofícios de ID's 184659699 e 184648999, já reiterados, renove-se a diligência de intimação das empresas MUNHOZ ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA, CNPJ 72.***.***/0001-06, e SEGURA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-80, por oficial de justiça, nos endereços indicados nos atos constitutivos de ID's 181004079 e 181004080.
Débito atualizado ao ID 191820755.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:03:05.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
03/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:05
Outras decisões
-
02/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:36
Deferido o pedido de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - CPF: *22.***.*85-08 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:00
Indeferido o pedido de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - CPF: *22.***.*85-08 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:17
Outras decisões
-
31/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:41
Outras decisões
-
10/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 11:00
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:25
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/08/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2023 01:21
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:49
Outras decisões
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:50
Deferido o pedido de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - CPF: *22.***.*85-08 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:38
Deferido o pedido de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - CPF: *22.***.*85-08 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/07/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:17
Deferido o pedido de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - CPF: *22.***.*85-08 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:00
Declarada incompetência
-
09/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2023 08:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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