TJDFT - 0700364-53.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE.
AFASTADA.
MÉRITO.
HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE.
CABÍVEL A REGRA GERAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Verifica-se que a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso.
Não prospera a alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença (violação ao princípio da dialeticidade recursal). 2.
Diante da existência de uma das bases de cálculo previstas no art. 85, § 2º, do CPC, qual seja o valor da causa, os honorários advocatícios não devem ser fixados com base na apreciação equitativa, e sim nos parâmetros definidos no art. 85, § 2º, do CPC. 3.
Na hipótese, não há desproporção em a verba honorária incidir sobre montante do inadimplemento, por caracterizar o quantum do próprio negócio jurídico, consistente em empréstimo para adquirir bem de valor elevado. 4.
Apelação conhecida e provida. -
21/08/2025 17:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestações
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20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700364-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: LUCIANA LIMA GIESELER D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões apresentadas no ID 69460253.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 17 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
17/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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