TJDFT - 0704661-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LAERCIO DE CARVALHO ALVES em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/06/2024 08:21
Decorrido prazo de LAERCIO DE CARVALHO ALVES - CPF: *84.***.*90-87 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
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04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de LAERCIO DE CARVALHO ALVES em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/05/2024 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:22
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:18
Outras decisões
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08/05/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704661-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAERCIO DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA DECISÃO Ciente do documento de ID 191833736, datado de outubro de 2023.
Deve, o requerente, anexar aos autos comprovante de residência atualizado, como determinado na decisão de ID 191851979, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704661-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAERCIO DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA DECISÃO Não foi possível validar a assinatura da procuração de ID 191833714.
Intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Intime-se ainda, para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 4º, III, da Lei 9.099/95.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/04/2024 07:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:07
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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