TJDFT - 0710694-75.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
17/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:19
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/04/2024 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
01/04/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/04/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710694-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHADIA SILVEIRA ASSAF REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de decisão proferida nos autos do processo nº 1018613-65.2021.8.26.0309, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP.
Ocorre que, com a instalação das Varas de Precatórias do DF, este Juízo tornou-se incompetente para receber e determinar o cumprimento de decisões remetidas ao Distrito Federal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 32, da Lei 11.697, de 2008, e da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018 do TJDFT, declaro este juízo incompetente para processar o presente requerimento de busca e apreensão, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos em favor da Auditoria Militar e Varas de Precatórias do Distrito Federal.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:09
Declarada incompetência
-
21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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