TJDFT - 0707973-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707973-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO GOMES MACHADO REQUERIDO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Requerente não se manifestou sobre os termos da certidão de ID nº 218119414, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora a impulsionar o feito no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:58:29.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
16/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707973-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO GOMES MACHADO REQUERIDO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) expedidos para os endereços constantes na decisão de ID. 206246973 foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida (IDs. 208455004 e 208826119).
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
30/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da decisão retro, proferida no Agravo de Instrumento, para não conhecer do recurso.
No mais, pela análise dos autos, constato que o contrato objeto da demanda foi firmado com a parte requerida, pessoa jurídica, que não se confunde com a pessoa do seu representante legal.
Assim, por ora, esclareça o requerente o pedido de citação/intimação do representante legal da requerida, bem como da empresa 2M MOTORS -ME, estranha ao feito, promovendo a emenda da inicial, sob a forma de nova petição inicial, para formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, se for o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
24/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707973-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO GOMES MACHADO REQUERIDO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID(s) retro foram devolvidos sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre as certidão da Srª Oficiala de Justiça ID nº 190360778, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 04:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES MACHADO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) autor/agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
15/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 20:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do Art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Essa norma foi recepcionada pela nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência constitucional, a declaração do autor, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça.
Ademais, nos termo do disposto no § 2º do Art. 99 do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Saliento que este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Assevero, por oportuno, que não se enquadram no conceito de hipossuficiente pessoas que assumem voluntariamente e de forma discricionária gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais.
Por fim, saliento também que as despesas com aluguel, água, luz, gás, IPTU, alimentação e roupas são dispêndios habituais e, por isso, não têm o condão de demonstrar a necessidade do citado benefício.
Assim, considerando que o(s) comprovante(s) de renda da parte autora- IDs 166136270-166136273- demonstrando renda mensal superior à R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)- infirma(m) sua condição de hipossuficiente econômico, não reconheço a miserabilidade econômica e indefiro o pedido de justiça gratuita.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
GAMA/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:28
Gratuidade da justiça não concedida a REGINALDO GOMES MACHADO - CPF: *93.***.*93-00 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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