TJDFT - 0707927-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:50
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707927-47.2023.8.07.0018 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FABIANO JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABIANA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO JUNIOR DA SILVA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, inclusive para manifestação quanto a existência de litispendência, a parte autora quedou-se inerte.
Deixando a autora de atender à decisão que determina a emenda para a correção dos vícios detectados, atrai para si o ônus de ser indeferida a petição inicial.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 15:03:42.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:08
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707927-47.2023.8.07.0018 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FABIANO JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1.
Anexe aos autos boletim de ocorrência policial, caso entenda ter sido vítima de fraude; 2.
Esclareça se os demais registros constantes dos cadastros de proteção ao crédito foram contestados e se são objeto de ação autônoma; e 3.
Esclareça a existência de litispendência entre o presente feito e os autos n. 0737835-58.2023.8.07.0016.
Em caso positivo, deverá anexar ao referido processo pedido de desistência, uma vez que distribuído em segundo lugar.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 15:27:04.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 21:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2023 10:06
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 12:54
Recebidos os autos
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11/07/2023 12:54
Declarada incompetência
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11/07/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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