TJDFT - 0705449-78.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:15
Deferido o pedido de GLAUCIELY MENDES AQUINO - CPF: *11.***.*83-25 (EXECUTADO).
-
15/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705449-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIELY MENDES AQUINO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, formulou pedido extinção do feito.
Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação do endereço da parte executada, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessa na obtenção do seu crédito.
Desse modo, considerando que as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas, e não houve a indicação de endereço atualizado localizado nesta Circunscrição Judiciária, a extinção e arquivamento dos autos são medida que se impõem.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
22/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705449-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIELY MENDES AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 184685272.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida localizado nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta Circunscrição Judiciária, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705449-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIELY MENDES AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação de ID 178981654, enviado para EXECUTADA: GLAUCIELY MENDES AQUINO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 183460422.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
12/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 20:27
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:32
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:47
Expedição de Termo.
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:00
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705449-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIELY MENDES AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 166147067, enviado para GLAUCIELY MENDES AQUINO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que "na QE 05, Conjunto C, não existe Casa Y", conforme diligência de ID 167313489.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
04/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705449-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIELY MENDES AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 163081133 (R$ 2.260,08), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:53
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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