TJDFT - 0738857-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 19 de dezembro de 2023 11:21:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 18:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0738857-70.2021.8.07.0001, proposta por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 22.***.***/0001-28, em desfavor de AMANDA GOMES ARAUJO, CPF nº *70.***.*39-00, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 69.485,77 (sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência da Cédula de Crédito Bancário, referente ao financiamento do veículo: marca: HYUNDAI, modelo: HB20 Conf./C.Plus/C.Style 1.0 Flex 12V, ano/modelo: 2017/2018, cor: Preto, Combustível: Flex (Gasolina/Álcool), placa: PZZ1968, Chassi: 9BHB551CAJP793779 .
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169044093.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 08:40:16.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
18/09/2023 13:31
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:52
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
18/08/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
A medida de arresto pode ser efetivada em caso de não localização da executada, nos termos do art. 830, do CPC, desde que o exequente demonstre que esgotou todos os meios disponíveis para sua localização, em atenção ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do CPC.
Nesse cenário, indefiro, por ora, o arresto requerido.
Cenário posto, indique a parte exequente o paradeiro do executado para fins de citação, ou requeira a citação por edital.
I. -
25/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:46
Indeferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
24/02/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 08:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 15:48
Juntada de consulta renajud
-
29/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2021 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:25
Declarada incompetência
-
04/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705449-78.2023.8.07.0014
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Glauciely Mendes Aquino
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:03
Processo nº 0724723-22.2023.8.07.0016
Cristiane Ferreira Adriano
Caio Adriano de Brum
Advogado: Antonio Carlos Garcia Martins Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:35
Processo nº 0707927-47.2023.8.07.0018
Fabiano Junior da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:27
Processo nº 0721146-97.2022.8.07.0007
Anna Elisa Goncalves de Melo
Roberto Almeida Assuncao
Advogado: Carine Graciele Moreira Mouro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 10:32
Processo nº 0702173-11.2019.8.07.0004
Condominio dos Edificios Florida e Alaba...
Diogo Pereira de Sousa Santos
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 15:09