TJDFT - 0702173-11.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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10/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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06/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 00:00
Intimação
Anteriormente à apreciação do pedido retro, esclareça a parte autora se os valores bloqueados/penhorados nos autos devem ser levantados em favor da parte executada.
Prazo de 05 dias. -
09/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:17
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*88-57 (EXECUTADO)
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26/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Com efeito, verifico que a parte requerida formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ID 163623182.
Nesse contexto, a parte autora/exequente apresentou impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu (ID n.164768748), ao argumento de que este não pode ser considerado juridicamente pobre, uma vez que não houve comprovação da condição de miserabilidade.
Breve é o relatório.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça.
A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Nesse passo, a mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial.
Assim, tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático.
No caso em apreço, verifico que a parte ré, além da Declaração de Insuficiência de Recursos (ID n. 163623192, pág 1), acostou aos autos a cópia do seu comprovante de rendimentos (ID n. 163623192, pág 5).
Nesse cenário, verifico que não foram produzidas provas, pelo impugnante/autor, capazes de ilidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza emitida pelo impugnado/réu.
Assim, a despeito do valor do salário líquido auferido pelo impugnado, entendo que deve ser concedida a gratuidade de justiça quando a declaração de hipossuficiência não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário.
Ante o exposto, resolvo a impugnação e DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida, MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS.
Preclusa esta decisão e previamente à análise da impugnação de ID 163139616, manifeste-se a parte autora/credora, acerca da impugnação de ID 161105904. -
26/07/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:52
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*88-57 (EXECUTADO).
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11/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 20:07
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2023 10:48
Recebidos os autos
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14/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:48
Outras decisões
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13/06/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 18:58
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2023 09:10
Recebidos os autos
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05/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
15/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de NELCY PEREIRA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
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18/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2022 07:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA em 26/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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24/07/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 12:33
Expedição de Ofício.
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01/04/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2021 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2020 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Edital em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de NELCY PEREIRA DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:13
Expedição de Edital.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:02
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 01:29
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:23
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 15:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:46
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:34
Decorrido prazo de NELCY PEREIRA DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:18
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2019 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 14:44
Juntada de mandado
-
05/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2019 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2019 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
25/03/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
22/03/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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