TJDFT - 0703303-62.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 12:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/01/2025 12:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:41
Deferido o pedido de UBIRACI SILVA - CPF: *12.***.*72-00 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:08
Outras decisões
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09/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:14
Indeferido o pedido de UBIRACI SILVA - CPF: *12.***.*72-00 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703303-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRACI SILVA EXECUTADO: ACADEMIA FIT GOLD EIRELI DECISÃO Este Eg.
TJDFT tem entendimento consolidado de que apenas a insolvência da pessoa jurídica e o encerramento irregular das atividades empresariais não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, já que não se amolda às hipóteses previstas no artigo 50, do Código Civil, que adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Sobre o assunto, destaque-se o decidido recentemente pelo Eg.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
PRESSUPOSTOS LEGAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Não se tratando de relação jurídica sujeita às disposições do microssistema protetivo do consumidor, para aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve-se observar os requisitos erigidos no art. 50 do CC. 2.
Nos termos do art. 50 do CC, somente se demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, o juiz estará autorizado a determinar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios ou dos administradores da pessoa jurídica. 3.
A ausência de bens aptos à satisfação do crédito, bem como o encerramento ou a dissolução irregular das atividades da sociedade não têm o condão de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica se não comprovados os requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1638142, 07200645220228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no PJe: 18/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Por outro lado, caso seja demonstrado que, no ato de encerramento, a sócia recebeu a integralidade do capital social integralizado, tal fato autoriza o redirecionamento da execução em face da pessoa física, nos termos da jurisprudência deste Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EIRELI.
EXTINÇÃO.
PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS.
NÃO PREENCHIMENTO. 1.
A extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural, o que autoriza a sucessão material e processual, utilizando-se a regra contida no artigo 110 do CPC, desde que observadas as características do tipo societário e a consequente responsabilidade dos sócios. 2.
Em se tratando de pessoas jurídicas em que há responsabilidade limitada, como no caso dos autos, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, razão pela qual a sucessão dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedentes do c.
STJ. (Acórdão 1690636, 07405748620228070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se o credor para apresentar a documentação de encerramento da empresa perante a Junta Comercial, a fim de demonstrar que a sócia RITA DE CASSIA recebeu o capital social por ocasião do encerramento da empresa.
Prazo: 15 dias.
Por fim, anoto que é imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica, já que a relação existente entre as partes não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, caso o autor não obtenha a documentação acima requisitada, deverá apresentar comprovação do intuito fraudulento praticado pela pessoa jurídica e por seus sócios, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:45
Outras decisões
-
16/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703303-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRACI SILVA EXECUTADO: ACADEMIA FIT GOLD EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 206147589.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:22:15.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CUNHA em 03/07/2024 23:59.
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13/05/2024 02:42
Publicado Edital em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:21
Expedição de Edital.
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11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703303-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRACI SILVA EXECUTADO: ACADEMIA FIT GOLD EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 184761781 (RITA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:05:59.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:44
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:48
Outras decisões
-
01/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
01/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2022 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ACADEMIA FIT GOLD EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 00:31
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 08:01
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 17:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
25/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:46
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ACADEMIA FIT GOLD EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:51
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 06:44
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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