TJDFT - 0745821-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELI CARLOS DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0745821-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por SUELI CARLOS DE SOUZA objetivando o cumprimento de obrigação de fazer determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Cumprimento de Sentença foi recebido pela decisão de ID 67160167.
O executado demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer conforme petição e documento de IDs 69382311 e 69382312.
A exequente peticionou no ID 69388457 informando a satisfação da obrigação.
O Ministério Público manifestou-se no ID 71203437, informando entender inexistir novas providências a adotar. É o breve relatório.
DECIDO Considerando que a parte ora exequente foi devidamente nomeada por Decreto de 22 de janeiro de 2025, necessário entender pelo cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em acórdão transitado em julgado.
Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação, em atenção ao disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Preclusa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília, DF, 7 de maio de 2025 14:54:34.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
09/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 04/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de SUELI CARLOS DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:11
Outras Decisões
-
09/12/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/12/2024 13:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:34
Indeferido o pedido de SUELI CARLOS DE SOUZA - CPF: *21.***.*99-00 (IMPETRANTE)
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
19/09/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/09/2024 16:57
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:16
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:32
Denegada a Segurança a SUELI CARLOS DE SOUZA - CPF: *21.***.*99-00 (IMPETRANTE)
-
21/03/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
08/02/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELI CARLOS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/12/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/10/2023 05:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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24/10/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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