TJDFT - 0704376-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): FRANCISCA TAIS BRAGA DA SILVA, CPF *01.***.*10-71 Endereço: Bananal Quadra 6, 13A, Lote, Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73150-065 Telefone/WhatsApp: (61) 97400-6554 Número do processo: 0704376-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: FRANCISCA TAIS BRAGA DA SILVA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 212993599 e ID 213730774) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$1.589,36 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$198,67 (cento e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 05/11/2024 e as demais consecutivas no dia 05 (cinco) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante os boletos bancários emitidos pela parte exequente e anexados aos autos em ID 213889523, devendo a parte executada providenciar a impressão dos referidos boletos para pagamento dentro do prazo; Cláusula 4.
Caso a parte executada não consiga efetuar o pagamento dos boletos emitidos pela exequente por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte exequente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Cláusula 8.
Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 191436021, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Desbloqueie-se a quantia em contas da executada e cancele-se a ordem protocolada na modalidade teimosinha.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 11:16
Homologada a Transação
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10/10/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/10/2024 19:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 17:42
Indeferido o pedido de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/09/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/09/2024 07:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:12
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704376-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: FRANCISCA TAIS BRAGA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
30/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:56
Outras decisões
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27/08/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/08/2024 16:44
Decorrido prazo de FRANCISCA TAIS BRAGA DA SILVA - CPF: *01.***.*10-71 (EXECUTADO) em 22/08/2024.
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23/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:46
Outras decisões
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18/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:46
Decorrido prazo de FRANCISCA TAIS BRAGA DA SILVA - CPF: *01.***.*10-71 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
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12/05/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:38
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:05
Outras decisões
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26/04/2024 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/04/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704376-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: FRANCISCA TAIS BRAGA DA SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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