TJDFT - 0704381-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 06:53
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704381-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
A parte autora requereu a desistência, nos termos da petição de ID 209494376.
Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, SEM ADENTRAR AO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII c/c art. 925, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Fica, a exequente, dispensada do encargo de depositária fiel do título objeto da presente execução.
Sentença registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:05
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704381-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS - CPF: *51.***.*70-14 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 208965589.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704381-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS - CPF: *51.***.*70-14 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 203634332.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
10/07/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:25
Outras decisões
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18/06/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704381-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:35
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:35
Outras decisões
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26/04/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/04/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704381-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIA GEISIANE BRAZ DE FREITAS DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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