TJDFT - 0704383-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/08/2025 10:54
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*87-88 (EXECUTADO) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:31
Outras decisões
-
22/07/2025 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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10/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704383-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIANA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais (ID 203723032).
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Desbloqueie-se os valores em contas da executada, via SISBAJUD.
Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 191439178, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 21:23
Homologada a Transação
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16/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704383-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIANA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de pagamento apresentada pela executada em ID 203291064.
Em caso de concordância, o exequente deverá indicar nos autos dados de conta bancária de sua titularidade para que os depósitos sejam nela diretamente efetuados. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/07/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2024 18:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:03
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704383-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIANA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário da execução.
De ordem, intime-se o exequente para que indique bens da executada passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:54:56.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
21/06/2024 15:55
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*87-88 (EXECUTADO) em 18/06/2024.
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20/06/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:25
Outras decisões
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18/06/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704383-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIANA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:40
Outras decisões
-
26/04/2024 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/04/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704383-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARIANA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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