TJDFT - 0704444-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704444-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ NUNES DOS SANTOS GUEDES EXECUTADO: SIDINEI CORREIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação " QUE O EXECUTADO NÃO TRABALHA MAIS NO LOCAL" , conforme diligência de ID 244528747.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização do veículo ou para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
04/08/2025 22:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:43
em cooperação judiciária
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07/07/2025 14:43
Deferido o pedido de BEATRIZ NUNES DOS SANTOS GUEDES - CPF: *89.***.*95-00 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:05
Outras decisões
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25/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/05/2025 13:10
Decorrido prazo de SIDINEI CORREIA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*46-00 (EXECUTADO) em 13/05/2025.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SIDINEI CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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19/04/2025 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2025 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:59
Outras decisões
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21/03/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/03/2025 07:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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13/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:18
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de SIDINEI CORREIA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/05/2024 10:13
Decorrido prazo de BEATRIZ NUNES DOS SANTOS GUEDES - CPF: *89.***.*95-00 (AUTOR) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BEATRIZ NUNES DOS SANTOS GUEDES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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23/05/2024 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:02
Outras decisões
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26/04/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/04/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704444-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ NUNES DOS SANTOS GUEDES REU: SIDINEI CORREIA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos, tendo em vista que o documento de ID 191483682 não indica os dados de nenhum advogado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:14
Outras decisões
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01/04/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/03/2024 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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