TJDFT - 0703860-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703860-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:29:16.
SILVANA DOS ANJOS NEVES Estagiário Cartório -
28/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
26/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:58
Declarada decadência ou prescrição
-
22/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703860-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 191191202.
No mais, categoricamente negado o intento da parte autora de participar da audiência à qual alude o art. 334 do CPC, tenho por contraproducente designar data para tanto.
Neste passo, CITO e INTIMO o requerido para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/03/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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