TJDFT - 0718165-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:28
Outras decisões
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:10
Deferido o pedido de OZEIAS BARAUNA MARTINS - CPF: *72.***.*86-10 (INTERESSADO).
-
30/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os exequentes pedem a penhora das cotas sociais da cônjuge do executado THIAGO DE MOURA BRAIDA nas sociedades MBP COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 12.***.***/0001-10 e BLAZE COWORKING LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-34 (ID 233198160). 2.
Com vistas a apurar a possibilidade da penhora, intime-se o exequente para apresentar o contrato social das pessoas jurídicas, comprovante de inscrição e situação cadastral e quadro de sócios e administradores. 3.
Na mesma oportunidade, deverá promover diligências para descobrir o endereço atualizado das sedes e telefones, e comprovar o efetivo funcionamento, de modo a evitar diligências inúteis para a satisfação do débito. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:13
Outras decisões
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:05
Indeferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:56
Mandado devolvido redistribuido
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:34
Deferido o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE), JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:23
Indeferido o pedido de MARIANE DE BESSA DE PAIVA - CPF: *92.***.*68-04 (INTERESSADO)
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21/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária pelas razões ali expostas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte interessada para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco.
Pendência em Alvará de Levantamento Pix Beneficiário: MARIANE DE BESSA DE PAIVA CPF/CNPJ: *92.***.*68-04 Valor Total: R$ 5.737,00 Ordem Bancária ID: 346162 Status: REJEITADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui.
Situação atual Enviar à instituição financeira.
Instituição financeira executar transação Pix.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Juntar alvará de levantamento ao PJe.
Juntar comprovante da transação ao PJe.
Orientação Faça um novo Alvará de Pix, porque este foi rejeitado pelo Banco recebedor e não pode mais ser utilizado.
Caso o erro persista, verifique com o beneficiário se a conta está ativa ou expeça um Alvará de Saque.
Clique no botão "Tratar documento assinado pelo Magistrado" do PJe para continuar a movimentação do Processo.
Valor Total: R$ 5.960,63 Beneficiário ID do alvará Status Valor (R$) Ações MARIANE DE BESSA DE PAIVA 346162 REJEITADA 5.737,00 LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS 346165 EXECUTADA 52,55 JULIANA RIBEIRO GARCIA 346168 EXECUTADA 171,08 Itens por página 5 BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 18:07:32.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIANE DE BESSA DE PAIVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:28
Deferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANE DE BESSA DE PAIVA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:43
Deferido o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE), JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANE DE BESSA DE PAIVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANE DE BESSA DE PAIVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:34
Deferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE), LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e em atenção à decisão ID 208829952, intime-se a companheira interessada MARIANE DE BESSA DE PAIVA, CPF 692.954,681-04 para eventual manifestação acerca do teor da petição do exequente de ID 209265318.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:19:16.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em nome da economia e celeridade processual, confiro a presente decisão força de ofício a fim de determinar ao Sr.
Secretário de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, informações acerca da eventual existência de bens imóveis cadastrados neste órgão em nome de THIAGO DE MOURA BRAIDA, CPF *12.***.*15-50 e MARIANE DE BESSA DE PAIVA, CPF 692.954,681-04. 2.
Solicito que a resposta seja enviada, exclusivamente, ao endereço eletrônico desta Serventia: [email protected]. 3.
Encaminhe-se. 4.
Considerando que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0733095- 08.2023.8.07.0000 (Id 190814497) definiu que a penhora de ativos financeiros e demais bens existentes em nome da companheira, Sra.
Mariane de Bessa Paiva, estaria limitada à meação do devedor e ao montante do débito, indique o exequente, de forma clara, qual o montante exato será destinado ao credor e ao patrono, observando a limitação prevista no mencionado acórdão.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Feito, intime-se a companheira interessada para eventual manifestação no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE), JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRAIDAN CAPITAL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIANE DE BESSA DE PAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 194654389 a interessada MARIANE DE BESSA DE PAIVA comunica a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 192970115 o qual foi distribuído sob o nº 0716699-19.2024.8.07.0000. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Tendo em vista que o feito aguarda a preclusão da decisão agravada, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0716699-19.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:30
Outras decisões
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em estrito cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0733095- 08.2023.8.07.0000 (Id 190814497), proceda a Secretaria à pesquisa de bens da companheira do executado, Sra.
Mariane de Bessa Paiva, inscrita no CPF sob o nº *92.***.*68-04 nos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD em relação ao último exercício financeiro disponível. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
19/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:51
Deferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718165-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO GARCIA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em estrito cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0733095-08.2023.8.07.0000 (Id 190814497) defiro a consulta de bens da companheira do executado, Sra.
Mariane de Bessa Paiva, inscrita no CPF sob o nº *92.***.*68-04 nos sistemas disponíveis no Juízo. 2.
Para tanto, defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da companheira através do sistema SISBAJUD. 2.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 3.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 4.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 5.
Promova-se a respectiva intimação pessoal da companheira do executado Sra.
Mariane de Bessa Paiva, CPF *92.***.*68-04 no endereço indicado ao Id 164452057 (Quadra 301, Rua “C”, lote 04, Apto 201, Águas Claras), na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, proceda a Secretaria à pesquisa de bens da companheira nos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD em relação ao último exercício financeiro disponível. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:46
Indeferido o pedido de THIAGO DE MOURA BRAIDA - CPF: *12.***.*15-50 (EXECUTADO)
-
13/07/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE) e LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BRAIDAN CAPITAL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:05
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 13/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:24
Deferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
12/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GARCIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:05
Deferido em parte o pedido de JULIANA RIBEIRO GARCIA - CPF: *15.***.*68-90 (EXEQUENTE)
-
29/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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