TJDFT - 0711441-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
11/08/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711441-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: RUBENS SAMPAIO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a homologação do acordo pela instância superior, conforme documento de ID 244259385, bem como o consequente arquivamento definitivo dos autos, determino a exclusão do presente processo da pauta de audiências de conciliação. 2.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
08/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 17:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:07
Outras decisões
-
08/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
28/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711441-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: RUBENS SAMPAIO DE MATOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 208596537.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:04:22.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
23/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711441-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: RUBENS SAMPAIO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade de justiça ao réu o que faço com fulcro nos documentos que acompanham as petições de IDs 205123983 e 206531340.
Anote-se. 2.
Diante do manifesto interesse do réu em resolver a lide de forma consensual, manifeste-se o autor acerca do interesse e disponibilidade em realizar um acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.1 Havendo interesse, fica determinada desde já a designação de Audiência de Conciliação, independente de nova conclusão. 2.2 Não havendo interesse ou em caso de inércia do autor, tornem os autos conclusos para sentença observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS SAMPAIO DE MATOS - CPF: *47.***.*91-34 (REQUERIDO).
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:29
Outras decisões
-
06/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711441-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: RUBENS SAMPAIO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a manutenção do sigilo imposto aos documentos de Ids 205123984, 205123986, 205123988 e 205123989, o que faço em razão da natureza das informações ali contidas e com fulcro no art. 189, III do CPC. 2.
Depreende-se do anexo a esta decisão que o requerido possui contas bancárias em oito instituições financeiras.
Por esta razão, para análise da pretensa concessão de Gratuidade de Justiça, traga o requerido os extratos bancários das referidas contas relativos aos últimos três meses bem como os contracheques relacionados ao mesmo período.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:12
Deferido o pedido de RUBENS SAMPAIO DE MATOS - CPF: *47.***.*91-34 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:45
Outras decisões
-
28/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711441-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: RUBENS SAMPAIO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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