TJDFT - 0736273-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de HYRAN GARIBALDI DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:36
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:55
Homologado o pedido
-
21/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/11/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736273-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco de Brasília.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
28/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, convolo o rito em Arrolamento Comum, ao tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil. À Secretaria para alterar a classe do processo.
Quanto ao pedido de pagamento de honorários advocatícios, ID 166124418, registre-se que o espólio não deve arcar com tais despesas quando os herdeiros constituem advogados distintos para representação no processo de inventário.
In casu, cada um deverá arcar com os honorários do patrono contratado.
Nesse sentido, segue recente jurisprudência do STJ: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS.
ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO INVENTARIANTE.
CONFLITO DE INTERESSES ENTRE OS HERDEIROS.
NÃO VINCULAÇÃO DO ESPÓLIO.
PRECEDENTES.
ALTERAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ILEGITIMIDADE DO CONTRATANTE.
VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULA N° 284/STF. 1 As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio. (...)" (AgInt no AREsp n. 1.924.962/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022).
Por fim, determino que o inventariante dê cumprimento ao inteiro teor da Decisão, ID 164358488, notadamente para: Apresentar novas declarações e respectivo esboço de partilha, em substituição ao disposto em ID 123362749, devendo ser modificado os seguintes aspectos: a) deverá constar o adiantamento da legítima em favor do herdeiro HYRAN GARIBALDI DE ALMEIDA, no valor de R$ 10.000,00; b) o imóvel e o veículo deverão ser retirados das declarações/esboço de partilha, considerando que tais bens foram alienados, devendo serem substituídos pelo produto das alienações. c) deverá ser anexado aos autos a cópia da certidão de casamento de emissão recente do autor da herança, MARIO DE ALMEIDA, com averbação de seu óbito. d) deverá ser anexado aos autos a certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal em nome do autor da herança, MARIO DE ALMEIDA. e) informar se concorda com a tramitação do presente processo pelo rito do arrolamento comum, uma vez que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
26/07/2023 13:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 18:57
Indeferido o pedido de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*07-00 (INVENTARIANTE)
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21/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:26
Outras decisões
-
05/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:30
Deferido o pedido de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*07-00 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIO JORGE TAVEIRA DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:19
Deferido o pedido de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*07-00 (INVENTARIANTE).
-
18/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:45
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:24
Indeferido o pedido de HYRAN GARIBALDI DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*27-04 (HERDEIRO)
-
30/03/2023 14:24
Deferido o pedido de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*07-00 (INVENTARIANTE).
-
29/03/2023 02:22
Publicado Alvará em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2023 17:11
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:41
Deferido o pedido de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*07-00 (INVENTARIANTE).
-
16/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 01:38
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 16:13
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:35
Juntada de portaria
-
27/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:09
Indeferido o pedido de MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*07-00 (INVENTARIANTE)
-
14/12/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 05:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de HYRAN GARIBALDI DE ALMEIDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
04/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 13:19
Expedição de Alvará.
-
20/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 15:53
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2022 13:00
Expedição de Alvará.
-
14/06/2022 13:00
Expedição de Alvará.
-
10/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2022 13:27
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
23/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
18/01/2022 17:32
Expedição de Termo.
-
17/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/01/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/12/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 14:28
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 14:27
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 11:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 11:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:38
Juntada de portaria
-
09/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
22/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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