TJDFT - 0703282-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JESSICA MALTA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0703282-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA MALTA DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração em que contendem as partes qualificadas nos autos.
Nesse sentido, dispõe o art. 1.022 do CPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” À vista de tais disposições, verifica-se que os embargos de declaração se constituem remédio processual para cuja utilização a lei exige a prolação de uma sentença ou um acórdão, a que se repute vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal.
Compulsando o recurso em tela verifico que a parte embargante quer, na verdade, com os aclaratórios, provocar o reexame de questão decidida, o que é impossível na via eleita.
Esse entendimento encontra o beneplácito da jurisprudência consolidada do Órgão de cúpula da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA QUESTÃO DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.
REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. 2009 01 1 049571-6 APC - 0049571-53.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF” Ante o exposto, ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, JULGO IMPROCEDENTE o recurso em tela.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:28
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:26
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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30/06/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 19:50
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/06/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/06/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:21
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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