TJDFT - 0709310-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, confirmo a tutela anteriormente deferida nos autos e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Declarar a inexistência dos débitos atrelados aos empréstimos consignados firmados entre as partes (Contrato nº 10873914 e Contrato nº 10873963) face à nulidade das avenças entabuladas após a decretação de interdição do autor; b) Condenar o banco réu a devolver integralmente os valores descontados da remuneração do autor em razão dos empréstimos acima especificados, com atualização monetária, pelo IPCA, da data dos desembolsos e acrescida da Taxa SELIC (deduzida a atualização monetária), desde a citação.
Diante do princípio da sucumbência e da revelia, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no montante correspondente a 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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29/06/2025 00:00
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:00
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:44
Outras decisões
-
10/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709310-39.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JULIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES REVEL: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
EM TEMPO, verifico que consta no ano de 2024 o falecimento da curadora (representante legal) do autor, consoante documento em anexo.
Assim, suspendo o curso da marcha processual pelo prazo de 60 dias (CPC, art. 313, I).
Lado outro, remeto os autos ao Ministério Público para ciência, bem como para que requeira o que de direito.
Ato contínuo, intimo o autor a se manifestar, bem como para que apresente a certidão de óbito, como também para que regularize o polo ativo da demanda.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/09/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/01/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709310-39.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JULIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES REVEL: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Em sede de especificação de provas, as partes nada requereram e o Ministério Público sustentou que o negócio é nulo e pugna pela procedência dos pedidos formulados na inicial.
Assim, constato que o deslinde da controvérsia jurídica demanda apenas a produção de prova documental, não havendo controvérsia fática, razão pela qual dou por encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:28
Outras decisões
-
07/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:32
Outras decisões
-
16/05/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 21:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:06
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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27/08/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:07
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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