TJDFT - 0708690-27.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 19:40
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ao ID 203286591 para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte integrante desta decisão.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 513 c/c Inciso II, do Art. 924 do CPC.
Os réus arcarão com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708690-27.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SILVA DAS CHAGAS EXECUTADO: BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credora sobre o acordo juntado pela Executada.
Gama, 8 de julho de 2024 12:48:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:21
Outras decisões
-
02/05/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 12/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708690-27.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SILVA DAS CHAGAS EXECUTADO: BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 185259945.
Junte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, documento legível e atualizado que contenha a restrição junto ao SERASA, tendo em vista que este Juízo já determinou a baixa da restrição referente a dívida discutida nestes autos, conforme documento anexo. À secretaria para certificar o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:40
Outras decisões
-
07/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:01
Outras decisões
-
27/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 19:10
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios.
P.R.I.
Gama, DF, 28 de setembro de 2023 Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves Juíza de Direito Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:14
Outras decisões
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708690-27.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SILVA DAS CHAGAS REU: BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Esclareça a parte autora o pedido de ID 166831473, tendo em vista que o documento de ID 166831474 indica que a inclusão no cadastro do SERASA foi realizado por pessoa jurídica que não integrou o polo passivo da presente demanda.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) confirmar a decisão de antecipação de tutela deferida nos autos; 2) declarar a rescisão dos contratos entre a autora e as partes requeridas, 3) condenar as requeridas a pagarem, solidariamente, as despesas relativas a transferência, pagamentos de taxas e quaisquer outras questões que retire do nome da autora o vínculo com o veículo Peugeot 207 XR 1.4 Flex 8V 5p, cor prata, ano/modelo 2011/2012, Placa JIV4J09, Renavam *03.***.*47-85, Chassi 8AD2MKFWXCG026489; 4) condenar as requeridas, solidariamente, a restituir à Autora a quantia efetivamente paga, na ordem de R$ R$ 9.756,63 (nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do desembolso. 5) Condenar as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de danos morais na ordem R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros legais desde a data desta sentença. 6) Condeno as requeridas ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência quanto à primeira Requerida, BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o que defiro neste momento.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intime-se pessoalmente a parte Requerida para os fins da Súmula 410 do STJ.
Gama, DF, 25 de julho de 2023 Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves Juíza de Direito Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/07/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:24
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:16
Outras decisões
-
26/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:36
Outras decisões
-
21/09/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:38
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2022 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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