TJDFT - 0734520-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 04:15
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734520-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0734520-95.2022.8.07.0003, classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), distribuído em 04/12/2022 16:36:40, proposta por JOAO PESSOA PIRES DE ABREU(*49.***.*10-78), endereço: QNP 16 CONJ P CEILANDIA, 31, P SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-616, em desfavor de MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO(*35.***.*24-72), endereço: Módulo 11, casa 23, Estância Mestre D'Armas IV (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-430, tendo como valor do débito R$ 10.671,72 ( dez mil e seiscentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), atualizado em 20/03/2024 conforme ID 190676051 .
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:16
Indeferido o pedido de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734520-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com força na documentação acostada, defiro à devedora os benefícios da justiça gratuita.
Seguem resultados dos sistemas, devendo o resultado INFOJUD ser mantido sob sigilo.
Quanto à constrição SISBAJUD, se limitou ao aprisionamento de R$61,87, merecedor de desbloqueio por irrisório, conforme ordem do art. 836 do CPC.
Portanto, como se vê, a suposta volumosa quantia constrita, apontada pela ré, não se deu em decorrência da ordem emanada neste PJE.
Assim, intime-se o credor para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:14
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:14
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO - CPF: *35.***.*24-72 (EXECUTADO).
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15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2024 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734520-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:01
Deferido o pedido de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734520-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/01/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO em 03/10/2023 23:59.
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14/08/2023 00:38
Publicado Edital em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:37
Expedição de Edital.
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04/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734520-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734520-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ALVES SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:09
Deferido o pedido de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:25
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 19:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2022 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2022 13:59
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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