TJDFT - 0739182-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739182-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCELLO MENDES DE SOUZA HERDEIRO: EUGENIA MARIA MENDES DE SOUZA MEEIRO: MARIALICE MENDES DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 186589887, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, já se considerando os dados bancários informados na fl. 10 do ID 186589887.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Deverá a Secretaria retificar o valor da causa, nos termos do ID 186589887.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como à Fazenda Pública do Estado de Goiás.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:28
Homologado o pedido
-
15/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 185043400, o inventariante informa que o crédito decorrente do cumprimento de sentença 0009346-29.2013.4.01.3500, que gerou o precatório 0561192-54.2023.4.01.9198 no TRF 1, somente será pago em 2025, motivo pelo qual pugna pela sua exclusão do presente inventário, para que seja sobrepartilhado posteriormente.
Diante disso, considerando a previsão de pagamento do precatório 0561192-54.2023.4.01.9198 no TRF 1 somente no ano de 2025, defiro o pleito formulado pelo inventariante e determino a exclusão do referido crédito do feito, devendo ser feita a sua sobrepartilha no momento oportuno, nos termos do art. 669, III, CPC.
Nesse sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte aos autos novo esboço de partilha, com a exclusão do crédito referente ao precatório e a atualização do valor da causa.
Aproveito para anexar a esta decisão o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito, sendo certo que o valor nominal (correspondente ao “total depositado”) deverá integrar o esboço de partilha.
Diligências legais. -
31/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de MARCELLO MENDES DE SOUZA - CPF: *47.***.*42-87 (INVENTARIANTE)
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:04
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:45
Juntada de comunicações
-
21/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:56
Deferido em parte o pedido de MARCELLO MENDES DE SOUZA - CPF: *47.***.*42-87 (INVENTARIANTE)
-
18/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/09/2023 19:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739182-11.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARCELLO MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *47.***.*42-87, EUGENIA MARIA MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *21.***.*50-87 e MARIALICE MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *05.***.*59-22, JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: *75.***.*10-04 DESPACHO Considerando a resposta da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (ID 169790253), que informa que o processo referente ao cumprimento de sentença que originou o precatório em favor do falecido JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR encontra-se suspenso, determino que os requerentes promovam a exclusão do referido crédito do feito, deixando para partilhá-lo em eventual sobrepartilha, uma vez resolvida toda a questão incidental informada pelo documento de ID 169790253, nos termos do art. 669, III, CPC.
Isso porque o prazo de suspensão pleiteado (1 ano) é por demasiado extenso, e considerando que existem outros bens a serem partilhados, não há óbice em prosseguir com o presente processo, após excluído da partilha o referido precatório.
Sendo assim, deverá o inventariante apresentar novo plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias, em que conste a informação de que o referido crédito de precatório ficará para sobrepartilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739182-11.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARCELLO MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *47.***.*42-87, EUGENIA MARIA MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *21.***.*50-87 e MARIALICE MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *05.***.*59-22, JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: *75.***.*10-04 DESPACHO (com força de ofício) Na petição de ID 166219444, o inventariante esclarece que diligenciou pessoalmente perante a 5ª Vara Federal de Brasília e foi informado que os valores oriundos do precatório 0253944-18.2020.4.01.9198 estão vinculados à ação de execução 1013320-27.2017.4.01.3400, e que qualquer pedido referente à disponibilização dos valores deveria ser dirigido ao novo número de processo.
Pugna, dessa forma, para que seja enviado novo ofício à 5ª Vara Federal de Brasília, solicitando que qualquer valor já disponível, objeto do precatório, seja transferido para conta judicial vinculada aos autos.
Assim, considerando a informação trazida pelo inventariante, confiro FORÇA DE OFÍCIO a este despacho e solicito que: a) a 5ª Vara Federal de Brasília informe a este Juízo acerca do precatório existente vinculado à ação de execução 1013320-27.2017.4.01.3400, em favor do falecido JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR, que em vida era brasileiro, casado, auditor fiscal do trabalho aposentado, inscrito no CPF acima identificado, portador do RG nº 3327968-4465598 - SSP/GO e, havendo crédito já disponível, promova a transferência para o Banco de Brasília, Agência 0155, conta judicial nº 1552077877, vinculada a estes autos, enviando a este Juízo o comprovante respectivo.
Deverão acompanhar o ofício os seguintes documentos: ID 166220145, ID 166220146 e ID 166220147.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
23/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:23
Outras decisões
-
24/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:59
Outras decisões
-
16/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:23
Juntada de comunicações
-
13/03/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
28/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2022 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
24/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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