TJDFT - 0744852-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 17/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/01/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:05
Expedição de Carta.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 29/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744852-64.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinado no r. despacho ID 207220748.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/08/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744852-64.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ZENILDA MAGALHAES SENA - CPF/CNPJ: *56.***.*72-00, CLAITON MAGALHAES SENA - CPF/CNPJ: *37.***.*72-68, HILARY MAGALHAES SENA - CPF/CNPJ: *86.***.*25-34, CELSO MAGALHAES SENA - CPF/CNPJ: *03.***.*19-15 e JULIANA WERHLI SENA - CPF/CNPJ: *46.***.*05-31, HORACIO DA SILVA SENA - CPF/CNPJ: *13.***.*40-00 DESPACHO Deverá a inventariante retificar o esboço de partilha de ID 203880281, de forma a: a) Consignar e qualificar o cônjuge dos herdeiros casados, bem como informar o regime de bens do casamento (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), nos termos do art. 620, II, CPC; b) Consignar o espólio de CELSO MAGALHAES SENA no item III do ID 203880281, em substituição à mera indicação do herdeiro, uma vez que este é pós-morto em relação ao inventariado. c) Consignar a informação acerca da (in)existência de dívidas (art. 620, IV, f, CPC) deixadas pelo falecido; d) Indicar como se dará a partilha dos bens em frações ideais, especificando o quinhão de cada herdeiro; e) Incluir o saldo bancário da conta judicial vinculada ao feito, no valor de R$ 2.401,33 (dois mil quatrocentos e um reais e trinta e três centavos), conforme extrato anexo; f) Incluir o valor total dos bens do espólio, considerando o valor venal do IPTU e ITR em relação aos bens imóveis, bem como o valor da tabela FIPE para os veículos, além de consignar o valor correspondente ao quinhão de cada herdeiro e à meação.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Na mesma ocasião, deverá a inventariante juntar aos autos a decisão que nomeou JULIANA WERHLI SENA como inventariante da sobrepartilha dos bens deixados por CELSO MAGALHAES SENA, herdeiro pós-morto.
Anoto que, conforme já explicado no despacho de ID 134228368, o quinhão referente ao herdeiro Celso não se transmite diretamente às suas herdeiras, sendo necessária a abertura de sobrepartilha (extrajudicial ou judicial) para tanto, considerando que o seu inventário já foi finalizado.
Por fim, em relação ao disposto na decisão de ID 194140283, anoto que a partilha apresentada foi feita de forma desigual, já que apenas a viúva meeira fica com o carro sem compensar os demais herdeiros, o que poderá ser um óbice ao prosseguimento do feito sem a realização de avaliação dos imóveis por carta precatória, a depender do parecer do Ministério Público.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAITON MAGALHAES SENA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HILARY MAGALHAES SENA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0744852-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 186964374.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO -
19/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/02/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de HILARY MAGALHAES SENA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAITON MAGALHAES SENA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 10/10/2023 23:59.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744852-64.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito ID 166617543.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744852-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte INVENTARIANTE ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Assim, diante da constatação do não cumprimento do mandado de avaliação judicial do imóvel, nos termos do mandado devolvido de ID 155341933, determino a expedição de nova carta precatória à Comarca de Guaíba/RS, para que seja feita a avaliação judicial do imóvel rural denominado Campo do Pinheiro, situado na Estrada do Petim, nº 131, Município de Guaíba/RS, Matrícula 186, folha 02, do Livro nº 02 - Registro Geral, Código do Imóvel Rural no INCRA: 851.094.001.147-4.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID 145053332, que determinou a avaliação judicial do imóvel localizado em Porto Alegre, uma vez que a inventariante depende da informação sobre os valores da avaliação judicial para apresentar nova petição de primeiras declarações.
Publique-se e intimem-se. -
26/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:24
Expedição de Carta.
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25/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de ZENILDA MAGALHAES SENA - CPF: *56.***.*72-00 (INVENTARIANTE)
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25/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 07:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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07/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 15/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:11
Outras decisões
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/12/2022 15:48
Juntada de portaria
-
14/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:52
Indeferido o pedido de ZENILDA MAGALHAES SENA - CPF: *56.***.*72-00 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/09/2022 15:46
Juntada de portaria
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
22/08/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/08/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 18:41
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 17:42
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
08/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
22/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:50
Juntada de portaria
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/04/2022 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:56
Declarada incompetência
-
18/02/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2022 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ZENILDA MAGALHAES SENA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
11/01/2022 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:38
Declarada incompetência
-
11/01/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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