TJDFT - 0731034-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ROSA MARIA MENDES ROCHA REQUERENTE: JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO, CAROLINA MENDES VASCONCELOS HERDEIRO: ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os valores referidos na decisão/sentença/despacho retro estão depositados em conta judicial no Banco de Brasília, sendo, portanto, possível a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO.
De ordem da MMª Juíza, intimem-se os herdeiros e meeira para que forneçam dados bancários (Banco, agência e conta corrente) ou PIX pessoais de cada beneficiário para expedição de alvará eletrônico.
Saliento, ainda, que para indicação de PIX o sistema aceita apenas o PIX – CPF para liberação dos valores, não sendo possível indicação de email, telefone ou outros tipos.
Caso não tenham interesse na expedição do alvará eletrônico mediante transferência serão expedidos alvarás eletrônicos para saque na agência.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2025, 17:02:31 KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
31/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:34
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:26
Homologada a Transação
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27/01/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DESPACHO Trata-se do petitório de ID 221391418, pelo qual as partes requerem a homologação de acordo formulado.
Haja vista que o acordo se deu de forma amigável e que as partes são capazes, a manifestação de vontade é apta a alterar o rito processual, passando-se do rito solene ao rito de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Anote-se.
No referido acordo, as partes discorreram acerca dos bens deixados pelo de cujus, relatam a inexistência de dívidas e oferecem plano de partilha.
Anexo, juntam as certidões negativas pertinentes.
Contudo, ainda que o documento seja o resultado de acordo formulado entre as partes, este se submete à análise judicial, para a averiguação do preenchimento de requisitos legais.
Observa-se, nesse sentido, que o referido acordo não contém a qualificação das partes, conforme a Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, a saber: “a qualificação completa do autor da herança, do viúvo-meeiro, dos herdeiros-partilhantes e do cessionário, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão, e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e data do casamento”.
Acerca dos bens, advirto as partes que, no inventário de partilha, devem ser partilhadas apenas as quotas societárias, e não eventual lucro, o qual, de toda forma, integra as quotas societárias a serem partilhadas, juntamente com eventuais créditos, débitos e patrimônio da pessoa jurídica.
Fazer de outro modo desvirtuaria o objetivo do procedimento especial de inventário, o qual não se confunde com a apuração de haveres, matéria atinente ao direito empresarial a ser tratada em vara especializada.
Assim, os lucros acumulados da Sociedade Imobiliária Rita de Cássia Ltda deverão ser excluídos, partilhando-se apenas as quotas societárias nestes autos.
Por fim, caso de acordo que resulte em partilha diferenciada, faz-se necessária a subscrição de todas as partes envolvidas, inclusive com reconhecimento de firma em cartório ou através do sítio eletrônico gov.br, e a apresentação de procuração assinada pelos consortes dos herdeiros, a depender do regime de bens adotado.
Intime-se o inventariante para que promova a retificação do acordo, nos moldes acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/01/2025 16:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:20
Deferido o pedido de JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF: *44.***.*76-87 (INVENTARIANTE).
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10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 6 de dezembro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
07/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 18:08
Desentranhado o documento
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16/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:17
Outras decisões
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16/10/2024 17:17
Deferido o pedido de ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF: *01.***.*13-15 (MEEIRO).
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DESPACHO Nesta data, faço a juntada de novo extrato das contas bancárias vinculadas ao feito, porquanto o lançado no ID 211023243 não possibilita a aferição da movimentação das contas.
Garanto novo prazo de 5 (cinco) dias para a herdeira Isabela.
Após, voltem-me conclusos para decidir.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por Francisco de Assis Vasconcelos.
Na petição de ID 207522601, o inventariante requer a liberação em favor da meeira/viúva, a título de meação, as importâncias correspondentes a 50% dos valores depositados em juízo, especificados nos itens 1, 2, 3, 8 (subitens 8.1 e 8.2) e 9 da mencionada petição, seguindo o mesmo critério e procedimento já adotados em relação aos itens 4, 5, 6 e 7, conforme consignado na decisão de de ID 196986951.
Acosta, no ID 207551676, as primeiras declarações retificadas.
Concorda a herdeira Isabela Camiaghi Vasconcelos com o pedido formulado e com as declarações, mas requer a juntadas dos extratos do conta vinculada ao processo para fins de aferição dos valores depositados em juízo (ID 210774370). É a síntese.
Fundamento e decido.
Do levantamento de valores No tocante à pretensão de levantamento de valores apresentada pelo inventariante em favor da meeira, necessária se faz, para facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como para viabilizar a sua adequada análise, a individualização e especificação nos pedidos dos valores que a meeira pretende levantar.
Prazo para inventariante: 5 (cinco) dias.
Dos extratos bancários Para assegurar o conhecimento e aferição dos valores depositados em juízo pela herdeira Isabela, defiro o pedido de juntada dos extratos vinculados aos autos do processo.
Segue anexo extrato bancários.
Prazo para herdeira Isabela: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:57
Deferido o pedido de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF: *48.***.*65-97 (HERDEIRO).
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17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DESPACHO Trata-se de petição de ID 208286466, pela qual a herdeira ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS traz questionamento acerca da remuneração recebida por si como quinhão correspondente à sua parte societária da empresa Imobiliária Rita de Cássia Ltda. É a breve síntese.
Primeiramente, cumpre esclarecer que este juízo, na decisão de ID 145543407, proferida em 16/12/2022, remeteu discussão sobre a apuração de haveres às vias ordinárias.
A decisão foi objeto de recurso, que foi mantida íntegra, restando pendente apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, diante de recurso especial interposto.
A par disso, é cediço que o inventário tem como finalidade a arrecadação dos bens do de cujus, o pagamento dos débitos e a posterior partilha, e somente então os herdeiros poderão dispor de seu quinhão hereditário (art. 1.791, do Código Civil).
O pleito da herdeira Isabela, no entanto, possui o objetivo de debater os moldes do pagamento a si devido a título de apuração de haveres, o que, conforme decisão referenciada, não é possível em autos de inventário.
Esclarece-se que, ainda que os valores estejam sendo depositados em conta vinculada a este feito, este Juízo é incompetente para averiguar a pretensão pretendida pela parte, o que poderá ocorrer somente pelas vias adequadas, conforme determinado na decisão de ID 145543407.
Por fim, saliento que as contas bancárias vinculadas ao feito possuem remuneração conforme os índices da poupança.
Ademais disso, diante do contido nos petitórios de ID’s 207522601 e 207551676, intime-se a herdeira Isabella para que se manifeste.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à petição de ID 207312719, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:16
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 204495432, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 dias para cumprimento do decisão de ID 201091891.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 08:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Prestados os devidos esclarecimentos, nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo formulado, para fins de que o inventariante proceda ao levantamento e depósito dos valores ainda não transferidos às contas bancárias vinculadas ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em mesmo norte, tendo em vista que a pesquisa ao SISBAJUD não encontrou os valores dispostos no extrato bancário de ID 107654915, p. 4, em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), defiro o pedido de alvará formulado e determino que a parte inventariante junte aos autos os extratos das contas bancárias de titularidade da parte extinta, junto à instituição bancária Banco Mercantil do Brasil S.A., em relação ao período de 16/07/2021 até a presente data.
Havendo valores ainda disponíveis nas referidas contas, confiro FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR o Sr.
JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR, portador do CPF nº *44.***.*76-87, a proceder no Banco Mercantil do Brasil S.A., agência 0001, ao levantamento, ao saque ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS, em vida inscrito do CPF nº *01.***.*80-00, INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
GARANTO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, devendo o inventariante entregar cópia do despacho a um representante do Banco e coletar a sua assinatura em caso de não cumprimento.
Intime-se o inventariante, que deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e depósito da quantia em conta judicial, no mesmo prazo acima assinalado.
Intime-se a herdeira Isabella Cambiaghi Vasconcelos, para ciência.
Publique-se e intime-se. -
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:42
Deferido o pedido de JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF: *44.***.*76-87 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF: *44.***.*76-87 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DESPACHO Antes de decidir acerca do contido no ID 191276098, garanta-se vista à herdeira Isabella.
Prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731034-45.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSA MARIA MENDES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*13-15, JOSE CARNEIRO VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*76-87, RITA DE CASSIA VASCONCELOS PACHECO - CPF/CNPJ: *44.***.*14-00, CAROLINA MENDES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *84.***.*30-20 e ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *48.***.*65-97, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *01.***.*80-00, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 184587958, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de ID 180951131.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 07:29
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou, em caso de julgamento do recurso em tempo inferior, que venham as partes informando o julgado para dar prosseguimento ao feito.
Transcorrido o prazo sem o julgamento, intime-se o inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a situação do recurso. -
26/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2022 19:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2022 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
21/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
28/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/08/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
17/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/02/2022 14:59
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ISABELLA CAMBIAGHI VASCONCELOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 18:05
Juntada de portaria
-
02/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:52
Juntada de portaria
-
26/11/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:58
Juntada de portaria
-
05/11/2021 12:50
Expedição de Termo.
-
04/11/2021 16:54
Juntada de portaria
-
04/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
30/09/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 15:41
Expedição de Termo.
-
22/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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