TJDFT - 0700290-32.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/01/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA em 11/09/2023 23:59.
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27/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700290-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA EXECUTADO: RENAN NASCIMENTO CAPECHI, LEILA RIBEIRO SPINDOLA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA em desfavor de RENAN NASCIMENTO CAPECHI e LEILA RIBEIRO SPINDOLA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes autora e a segunda ré, LEILA, e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença (IDs 167169889 e 167830987).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo entre as partes autora e a segunda ré, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Entretanto, deve o feito prosseguir quanto ao primeiro réu, RENAN.
Sem custas (art. 90, 3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se com a a baixa da penhora determinada pela decisão de id 106397237. À Secretaria.
Intime-se a terceira CAIXA para mera ciência e, após, efetue-se baixa em seu cadastro.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na devedora LEILA.
Quanto ao devedor RENAN, defiro à credora derradeiros 15 dias para que atenda conforme parte final do despacho passado, sob pena de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:58
Homologada a Transação
-
15/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700290-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA EXECUTADO: RENAN NASCIMENTO CAPECHI, LEILA RIBEIRO SPINDOLA DESPACHO Intime-se a devedora LEILA para que, em até 5 dias, se manifeste sobre o pedido de desistência formulado pela credora.
Em caso positivo, retorne o feito para baixa da penhora determinada pela decisão de id 106397237, bem como extinção do feito no que toca a esta parte.
Bem como intimação da CAIXA, para mera ciência, e baixa de seu cadastro.
Quanto ao outro devedor, deve a credora juntar planilha atualizada de seu crédito e apontar formas de satisfação em até 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 06:56
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2023 02:25
Publicado Termo em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:47
Expedição de Termo.
-
07/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 19:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:01
Juntada de termo
-
11/04/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 17/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 23:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:38
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de RENAN NASCIMENTO CAPECHI em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 23:25
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 08:34
Recebidos os autos
-
21/07/2021 08:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2021 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de RENAN NASCIMENTO CAPECHI em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 04/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 14:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2020 04:47
Processo Desarquivado
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 13:43
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de RENAN NASCIMENTO CAPECHI em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2020 15:49
Transitado em Julgado em 10/02/2020
-
22/01/2020 07:33
Publicado Sentença em 22/01/2020.
-
21/01/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2019 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2019 10:38
Recebidos os autos
-
12/12/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2019 18:48
Decorrido prazo de RENAN NASCIMENTO CAPECHI em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 18:48
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO SPINDOLA em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:56
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 22:48
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2019 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 03:53
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:06
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2019 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2019 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 18:55
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2019 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 22:09
Decorrido prazo de ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 11:14
Recebidos os autos
-
15/01/2019 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
11/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
11/01/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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