TJDFT - 0705635-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:43
Publicado Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:26
Indeferido o pedido de CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-97 (EMBARGANTE)
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21/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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31/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 19:09
Indeferida a petição inicial
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15/03/2025 23:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:10
Indeferido o pedido de CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-97 (EMBARGANTE)
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15/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 10:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 14:37
Deferido o pedido de CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-97 (EMBARGANTE).
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18/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá ocorrer por meio da juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL com pedidos certos e determinados, que também deverão refletir no valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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