TJDFT - 0760616-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:43
Expedição de Autorização.
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:43
Recebidos os autos
-
18/05/2025 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760616-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: LEILA DAAMECHE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 230561724 TRANSITOU EM JULGADO em 01/05/2025.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 20 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
08/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
08/05/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEILA DAAMECHE em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
26/03/2025 21:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
26/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760616-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA DAAMECHE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte autora para se manifestar sobre os novos documentos juntados pela parte ré.
Prazo de quinze dias.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:54
Outras decisões
-
11/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760616-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA DAAMECHE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que foram apresentados documentos pelo Distrito Federal (ID 199330899), intime-se a parte autora para se manifestar.
Após, tornem-me imediatamente conclusos para julgamento.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2024 00:01
Recebidos os autos
-
14/07/2024 00:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760616-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA DAAMECHE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Constata-se que a parte autora afirma que não houve inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Todavia, a parte ré informa a inclusão de tal quantia.
De outro lado, a parte autora postula pelo recebimento de quantia não paga segundo a base de cálculo adotada pelo réu.
Contudo, compulsando as fichas financeiras dos autos, apurou-se que há demonstração de que teria ocorrido o pagamento da quantia de R$ 83.703,96 a título de indenização de licença-prêmio.
Desta feita, intime-se: 1) a parte ré a demonstrar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, acostando a documentação pertinente; 2) a parte autora, a fim de que demonstre a alegada quantia não paga e esclarecer a divergência desse valor com o que demonstraram as fichas financeiras ter sido pago.
A propósito, há duas fichas financeiras de 2022 com valores diferentes a título de licença-prêmio.
Prazo: comum de 20 dias.
Após, voltem conclusos para sentença EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:52
Outras decisões
-
24/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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