TJDFT - 0718569-16.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:39
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
01/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
26/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS.
DIFAL.
CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE.
COBRANÇA.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015.
LEI COMPLEMENTAR.
EXIGÊNCIA.
TEMA 1093/STF.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
VIGÊNCIA.
PUBLICAÇÃO.
EFICÁCIA.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
OBSERVÂNCIA.
ADIs Nos 7066, 7070 e 7078.
LEI DISTRITAL Nº 5.546/2015.
VALIDADE.
PORTAL DO DIFAL.
PLENA FUNCIONALIDADE.
RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
CONDIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMISSÃO CENTRALIZADA DE GUIAS.
FUNCIONALIDADE DISPONÍVEL NO PORTAL.
DISPONIBILIZAÇÃO DOS LINKS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CONVÊNIO ICMS Nº 235 DO CONFAZ, CLÁUSULA QUARTA, §2º.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O princípio da congruência, previsto no artigo 492 do CPC/15, impede que o Magistrado conceda provimento diverso, menor ou mais amplo do que for pedido. 2.
Nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, qual seja, o direito manifesto, cabalmente demonstrado pela prova documental apresentada desde a origem. 3.
O contribuinte de direito do tributo indireto tem legitimidade ativa para propor ação objetivando afastar a exigibilidade do ICMS-DIFAL decorrente das operações de vendas de mercadorias da impetrante a consumidores finais não contribuintes do ICMS no Distrito Federal.
Preliminar rejeitada. 4.
O e.
STF firmou a seguinte tese para o Tema nº 1.093: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”, cujo efeitos foram modulados para o exercício de 2022. 5.
A Lei Distrital editada para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas, conforme a orientação prevalecente no RE nº 917.950/SP e no RE nº 1.221.330/SP, Tema nº 1.094/STF, é considerada válida, mas os respectivos efeitos se condicionam à edição da Lei Complementar nº 190/2022. 6.
O e.
STF julgou as ADIs nos 7066, 7070 e 7078 improcedentes e posicionou-se pela constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da LC nº 190/2022, bem como estabeleceu que a lei complementar produzirá efeitos 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 7.
A partir da publicação da LC nº 190/2022, a Lei Distrital nº 5.546/2015, editada para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas, foi dotada de eficácia, passando a valer para efeito de cobrança do tributo, observada a anterioridade nonagesimal prevista na lei complementar, conforme recente julgamento proferido pelo e.
STF nas ADIs nos 7066, 7070 e 7078. 8.
Apelações e Remessa Necessária conhecidas e parcialmente providas. -
19/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e OPIMED DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido em parte
-
18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
28/09/2023 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 15:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
22/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705635-49.2024.8.07.0020
Chegoulog Transporte e Logistica LTDA - ...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Hilton Tavares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 13:44
Processo nº 0705635-49.2024.8.07.0020
Chegoulog Transporte e Logistica LTDA - ...
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Hilton Tavares Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 10:56
Processo nº 0704128-30.2022.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Leda Maria de Sena Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 18:32
Processo nº 0704128-30.2022.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 16:52
Processo nº 0708358-38.2023.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Hermes Santos Silva
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 14:16