TJDFT - 0766646-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:10
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente observada a seguinte proporção: 1) saldo capital R$ 2.020,00, e acréscimos proporcionais, em favor de GIOVANNA COSTA MOURA VELHO - CPF *32.***.*70-39 e 2) saldo capital de R$ 5.809,56, e acréscimos proporcionais, em favor de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL - CPF *47.***.*14-02, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
22/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766646-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA COSTA MOURA VELHO, PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL REVEL: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do pagamento voluntário por parte da requerida, e em cumprimento ao determinado na sentença, ficam os autores GIOVANNA COSTA MOURA VELHO e PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL intimados a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de suas titularidades para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2023 20:04:54. -
14/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNA COSTA MOURA VELHO em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$3.204,30, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 08:50
Recebidos os autos
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06/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 11:01
Recebidos os autos
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15/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:26
Recebidos os autos
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10/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:26
Decretada a revelia
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23/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2023 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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