TJDFT - 0714645-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em desfavor de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, foi prolatada sentença de extinção da ação de execução conexa ao presente feito, cujo ato judicial transitou em julgado. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte embargante no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando a extinção da ação de execução associada aos presentes Embargos à Execução.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte embargada.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 25 de julho de 2023 07:59:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 14:32
Recebidos os autos
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11/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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