TJDFT - 0713167-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GENEDI MOURA E SILVA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 08:32
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de GENEDI MOURA E SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de THAYNARA LOUZEIRO AGUIAR em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de THAYNARA LOUZEIRO AGUIAR em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão retro, bem como considerando o disposto no Art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
21/09/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 12:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GENEDI MOURA E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de GENEDI MOURA E SILVA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. -
26/07/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GENEDI MOURA E SILVA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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26/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de THAYNARA LOUZEIRO AGUIAR em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2023 16:28
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:35
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:35
Outras decisões
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28/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de THAYNARA LOUZEIRO AGUIAR em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de THAYNARA LOUZEIRO AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de GENEDI MOURA E SILVA em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 21:14
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2023 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2023 21:09
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/12/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 16:10
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2022 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 13:32
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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