TJDFT - 0705348-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 19:18
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de JAKELINE VILELA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705348-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAKELINE VILELA DE SOUSA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado, conforme os ID's 161707313 e 139394926, entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 15/07/2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
15/07/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 21:49
Homologada a Transação
-
12/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/09/2022 08:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2022 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
31/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JAKELINE VILELA DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JAKELINE VILELA DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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05/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 20:44
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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