TJDFT - 0706168-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 05:55
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 22:26
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:13
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 05:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706168-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAM DE SOUZA CAVALCANTI ASSUNCAO, FLORISA VIEIRA DE ASSUNCAO CAVALCANTI REU: MAURO HENRIQUE LOPES RIBEIRO, TAMARA MARQUES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017 INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
25/09/2023 22:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Defiro a conversão do feito para ação de cobrança.
Anote-se.
No mais, a fim de se viabilizar a citação dos rés, promova a Secretaria do Juízo a consulta de endereço dos requeridos por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Após, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos. -
25/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:03
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FLORISA VIEIRA DE ASSUNCAO CAVALCANTI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de IVAM DE SOUZA CAVALCANTI ASSUNCAO em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 12:27
Desentranhado o documento
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14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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