TJDFT - 0712612-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712612-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: CS EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID236590611).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 11:01:14.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
24/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:20
Outras decisões
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:26
Outras decisões
-
21/03/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712612-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA MARIA DUARTE HABKA REU: CS EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID192259158).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 20:42:36.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
05/04/2024 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:04
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/06/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:34
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 (REU) em 27/05/2021.
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28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2021 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/04/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/04/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2021 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/04/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2021 11:23
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2021 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 20:26
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/03/2021 20:04
Recebidos os autos
-
29/03/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:00
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 21:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CS EDUCACIONAL LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2020 16:46
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA - CPF: *05.***.*27-06 (AUTOR) em 28/05/2020.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DUARTE HABKA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2020 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
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08/05/2020 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 12:01
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 17:01
Recebidos os autos
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04/05/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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