TJDFT - 0720291-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER RANGEL em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720291-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 22/9/2024 (ID 211926249) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER RANGEL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
03/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER RANGEL em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720291-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2024 20:13:15.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
22/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
22/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/06/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER RANGEL em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 00:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:33
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720291-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO XAVIER RANGEL REU: REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC).
VENHAM os autos conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Decretada a revelia
-
12/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de REGAL'S SOCIETY GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
02/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:01
Outras decisões
-
04/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:14
Indeferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (AUTOR)
-
31/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:44
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (AUTOR).
-
21/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:49
Recebidos os autos
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22/05/2023 23:49
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/05/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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16/05/2023 15:14
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:14
Outras decisões
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15/05/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/05/2023 16:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2023 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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