TJDFT - 0702992-39.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:54
Homologada a Transação
-
20/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/05/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702992-39.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANDRE DE ASSUNCAO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/03/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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