TJDFT - 0735632-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
21/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0735632-74.2023.8.07.0000 RECORRENTE: MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905) e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170), nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
24/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/09/2024 15:35
Negado seguimento ao recurso
-
23/09/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:24
Conhecido o recurso de MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA - CPF: *90.***.*56-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:50
Juntada de intimação de pauta
-
02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/06/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL VERIFICADO QUANTO À DATA.
SUSTENTADAS OMISSÕES.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERA IRRESIGNAÇÃO COM O DECISUM.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições para a correção de erro material.
Não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas integrativo ou aclaratório. 2.
Na hipótese, nota-se que, de fato, há erro material em relação à data do trânsito em julgado do acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (tema 810), o que, por si só, não altera a ratio decidendi do aresto, porquanto foram trazidos outros argumentos autônomos que impedem, no caso dos autos, a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. 3.
Não se verifica, in casu, qualquer das omissões suscitadas, porquanto o acórdão analisou todos os fundamentos recursais. 4.
Embargos de Declaração parcialmente providos sem imprimir, entretanto, efeito modificativo ao julgado. -
01/04/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:33
Conhecido o recurso de MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA - CPF: *90.***.*56-91 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:23
Juntada de intimação de pauta
-
29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/01/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 04:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
16/11/2023 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/09/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/08/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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