TJDFT - 0705752-31.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YUSUKE TAKAGI em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de YUSUKE TAKAGI em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de YUSUKE TAKAGI em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:02
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705752-31.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: YUSUKE TAKAGI SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
A requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
A exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça já concedida.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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