TJDFT - 0711151-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ciente da petição da Ré (ID 245034984), que informa que o Autor requereu o cancelamento do plano de saúde.
No mais, retornem os autos ao arquivo.
I. -
04/08/2025 20:41
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:24
Deferido o pedido de B. T. P. - CPF: *76.***.*49-77 (REQUERENTE).
-
22/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711151-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
T.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA THAIS TORRES PROCOPIO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de setembro de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
20/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711151-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
T.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA THAIS TORRES PROCOPIO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, fica a parte autora e a ré UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
22/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA THAIS TORRES PROCOPIO - CPF: *42.***.*94-63 (REPRESENTANTE LEGAL) e B. T. P. - CPF: *76.***.*49-77 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Às requeridas para manifestação acerca do descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, no prazo de 2 (dois) dias.
I. -
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Outras decisões
-
03/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a medida de urgência requerida para determinar que as rés mantenham o plano de saúde do autor ativo, sob pena de arbitramento de multa.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
A ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA é parceira eletrônica.
Dou à decisão força de mandado.
I. -
26/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Procedo o cadastramento dos requeridos e do Ministério Público no feito - interesse de incapaz, art. 178, II, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
25/03/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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