TJDFT - 0710221-89.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710221-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE MATOS VERAS RODRIGUES, VICENTE DE PAULA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei, via malote digital, o ofício n. 1272/2024/VRP ID 203015788.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do envio do ofício de ID 203015788, conforme comprovante ora anexado, e que deverá(ão) acompanhar aquela averbação.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
08/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710221-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE MATOS VERAS RODRIGUES, VICENTE DE PAULA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria de Matos Veras Rodrigues e Vicente de Paula Rodrigues para retificação do registro de casamento de ID 190400561 para fazer constar que o nome de casada da nubente é Maria de Matos Veras Rodrigues.
Alegam os requerentes, para tanto, que constou no documento que a nubente passou a se chamar Luzia de Matos Veras Rodrigues após o casamento, em que pese os demais documentos pessoais da requerente, ID 190400564, terem sido emitidos em nome de Maria de Matos Veras Rodrigues.
O assento de casamento e o procedimento de habilitação para o casamento foram juntados no ID 200052460.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 202099179. É o relatório.
Decido.
Constata-se na certidão de inteiro teor de ID 200052460, página 3, que houve erro material na transcrição do nome que a nubente passou a utilizar após o casamento.
O documento consignou que a nubente, Maria de Matos Veras, passou a se chamar Luzia de Matos Veras Rodrigues.
A certidão de nascimento de ID 200052460, página 8, comprova que o prenome correto da requerente é “Maria”.
O referido assento deverá ser retificado, uma vez que evidenciado o erro material no prenome da nubente, “Luzia”, em vez de “Maria”.
Não há indícios de má-fé ou de prejuízos a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de casamento de Vicente de Paula Rodrigues e Maria de Matos Veras (ID 200052460, página 3) e nele fazer constar que a nubente, após o matrimônio, passou a se chamar Maria de Matos Veras Rodrigues, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
03/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE MATOS VERAS RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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01/04/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta o direcionamento do feito a outro Juízo, ID n° 190400554, remetam-se os autos a Vara de Registros Públicos de Brasília-DF.
I. -
25/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:58
Declarada incompetência
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19/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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