TJDFT - 0703559-97.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES LOPES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2024 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703559-97.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SEBASTIANA ALVES LOPES REU: JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO DECISÃO Acolho parcialmente a emenda apresentada.
Diante da declaração de imposto de renda anexada no ID n.207811002, defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Retifique-se o cadastro do polo passivo em relação à JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO, com as qualificação completa informada na inicial.
Incluam-se no polo passivo os confrontantes qualificados na petição inicial GILMAR BORGES COMBI, MÁRCIO ROSSI GONÇALVES e LUIZ PEREIRA GONÇALVES.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
A respeito do valor da causa, pelas dimensões e localização da área, improvável que seu valor de mercado esteja avaliado apenas em R$ 33.000,00.
Assim, intime-se a parte autora para adequar o valor da causa para o real valor de mercado do imóvel, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA ALVES LOPES - CPF: *55.***.*74-34 (AUTOR).
-
23/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES LOPES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES LOPES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:43
Deferido o pedido de SEBASTIANA ALVES LOPES - CPF: *55.***.*74-34 (AUTOR).
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23/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES LOPES em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:13
Deferido o pedido de SEBASTIANA ALVES LOPES - CPF: *55.***.*74-34 (AUTOR).
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16/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703559-97.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SEBASTIANA ALVES LOPES REU: JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO DECISÃO A ação de usucapião tem por objetivo o reconhecimento da condição de proprietário para aquele que, pelo decorrer do tempo, tornou-se proprietário do bem usucapido.
A ação deve ser necessariamente dirigida contra aquele que consta no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel.
Como se trata de ação de natureza real, eventual cônjuge do proprietário também deve figurar no polo passivo.
Deve ser apresentado mapa da área usucapienda, pelo sistema de georeferenciamento, acompanhado do termo de responsabilidade técnica, como previsto no artigo 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 e o memorial descritivo.
Assim o é porque, no sistema brasileiro, a propriedade se constitui pelo registro e não pela existência de título que reconhece a propriedade.
Devem figurar no polo passivo todos os confrontantes do imóvel que sejam os proprietários dos imóveis lindeiros .
A presença dos confrontantes justifica-se pelo fato de ser-lhes oportunizada a discussão sobre os limites da propriedade objeto da usucapião.
Mais uma vez, a natureza real da ação implica a inclusão no polo passivo do cônjuge do confinante.
Por fim, deve ser requerida a intimação do Distrito Federal, da União e, no caso específico do Distrito Federal, da Terracap, para que se pronunciem-se sobre a natureza do bem usucapiendo e sobre eventual existência de tributos a recolher.
No caso em exame, não foi apresentada a matrícula n. 74.914 que, de acordo com a autora, se localiza a gleba de 2,72 hectares reivindicada na demanda, o que impede saber quem seria o proprietário registral e impossibilita a individualização do imóvel.
Mais ainda, embora descreva os confrontantes, não há a qualificação de seus cônjuges.
Não há qualquer documento que comprove que os supostos confrontantes são os proprietários das terras vizinhas da que o autor pretende usucapir.
A documentação técnica da área, aparentemente, também não é suficiente, eis que ausente o memorial descritivo e a planta georreferenciada do imóvel maior.
Verifico, ainda, que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência, mas não apresentou requerimento de gratuidade de justiça e não recolheu as custas iniciais.
Emende-se a inicial para: 1) Corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor de mercado do imóvel; 2) Apresentar comprovação de rendimentos e pedido expresso de concessão de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses. 3) Descrever e demonstrar quem é o proprietário registral da área que se pretende usucapir e seu cônjuge, incluindo-os no polo passivo; 4) Juntar o registro imobiliário do imóvel e a certidão de ônus n.74.914; 5) Descrever quem são os cônjuges dos proprietários dos imóveis vizinhos e a exata localização destes, incluindo-os no polo passivo; 6) Juntar aos autos o registro imobiliários que comprova a propriedade dos imóveis vizinhos; 7) Juntar a planta georreferenciada do imóvel.
Se a gleba estive dentro de uma área maior, a inicial e a planta deverão narrar este fato, indicando os limites e matrícula da área maior e os limites da área menor que se pretende usucapir. 8) Juntar memorial descritivo da área maior; 9) ART do responsável técnico pela planta; 10) Comprovação de credenciamento junto ao Incra do responsável técnico. 11) Comprovação junto ao Crea de que responsável técnico tem habilitação para levantamento topográfico e georeferenciado para área da extensão apresentada. 12) Apresentar pedido de citação de terceiros interessados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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