TJDFT - 0755457-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2025 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:30
Outras decisões
-
23/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:48
Outras decisões
-
13/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:01
Outras decisões
-
22/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:21
Outras decisões
-
08/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:50
Outras decisões
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755457-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA EXECUTADO: SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA, FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:06
Outras decisões
-
11/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:19
Outras decisões
-
18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:53
Outras decisões
-
16/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755457-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA EXECUTADO: SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA, FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 206161472 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:00:07. -
04/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:24
Outras decisões
-
01/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:48
Outras decisões
-
16/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755457-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA EXECUTADO: SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA, FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 21:37:38. -
07/07/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:10
Outras decisões
-
14/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA SOLANGE DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SAMIA LORENA DOS SANTOS SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pelos índices do INPC a partir do vencimento do débito, e juros legais a partir da citação. -
26/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:52
Decretada a revelia
-
06/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:25
Outras decisões
-
24/11/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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