TJDFT - 0703089-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA TRINDADE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703089-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA TRINDADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:18
Embargos de declaração não acolhidos
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01/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703089-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA TRINDADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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