TJDFT - 0705850-16.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705850-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAFNY PRISCILA PROFETISA SILVA EMBARGADO: DINE LEIDIANE MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
A parte embargante pugnou pela extinção do feito (ID 189879445). É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:32
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/03/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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