TJDFT - 0711291-85.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-seo exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ou requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, trazendo indícios concretos mínimos de utilidade e efetividade, sob pena de suspensão por execução frustrada do art. 921, §1º, CPC. -
22/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2025 19:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Defiroo levantamento da quantia de R$ 737,17 (setecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais, se houver. -
21/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:43
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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29/06/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 22:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711291-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução de titulo extrajudicial, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de janeiro de 2025 13:44:47.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711291-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução de titulo extrajudicial, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de janeiro de 2025 13:44:47.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
05/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711291-85.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de EXECUTADO: RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA, CPF n.º *51.***.*69-60, filho de Ademir Pereira da Silva e Conceição de Maria Gomes dos Santos, nascido em 31/1/1993, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 3 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$31.575,48 (trinta e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 25 de agosto de 2024 21:20:52.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Subsituta -
26/08/2024 09:47
Expedição de Edital.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711291-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA DECISÃO Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, porém a parte executada não foi encontrada nos endereços obtidos.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 207862998, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 31.575,48, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Advirta-se o executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711291-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 11:53:39.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711291-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 161933905, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação executiva, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC, independentemente de anuência do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34, excluindo-se o primitivo exequente.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711291-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RONAN WALAQUE GOMES DA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 161933905, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação executiva, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC, independentemente de anuência do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34, excluindo-se o primitivo exequente.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:10
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
05/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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