TJDFT - 0701023-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
28/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCO ALEM PEREIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:00
Juntada de comunicações
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:41
Outras decisões
-
30/04/2024 19:41
Deferido o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701023-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MARCO ALEM PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Houve bloqueio dos valores do executado no SISBAJUD em 16/12/2023.Ciente da comunicação do juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia em ID 186165044 a respeito da penhora no rosto dos autos.
Termo de penhora em ID 186971852.
Considerando o transcurso in albis do prazo para impugnação à penhora SISBAJUD pela executada e também a existência de penhora no rosto dos presentes autos quanto à dívida da exequente nos autos de número 0712117-35.2022.8.07.0003, da 2ª Vara Cível de Ceilândia, justifica-se que os valores aqui penhorados sejam colocados à disposição da mencionada vara.
Assim, oficie-se à 2ª Vara Cível de Ceilândia comunicando a respeito do valor bloqueado nos presentes autos.
Confiro à presente decisão força de ofício. 2.
Na petição de ID. 188215990 o exequente requereu nova pesquisa SISBAJUD e do RENAJUD ao argumento de que a pesquisa anterior foi parcialmente positiva.
No presente processo, já foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo na busca de bens penhoráveis, notadamente a recente pesquisa via SISBAJUD.
Conquanto localizados valores penhoráveis da parte executada, evidencia-se que o quantum foi manifestamente inferior ao débito exequendo, alcançando apenas cerca de 1%, o que demonstra se tratar de medida inócua à satisfação do crédito.
Nesse ponto, o exequente não trouxe qualquer indício de mudança patrimonial da parte devedora, sendo expropriados todos os valores encontrados nas contas bancárias da parte executada.
Cabe mencionar que não é função do Poder Judiciário substituir o credor na busca da satisfação de seu crédito, nem ficar praticando atos que anteriormente já se revelaram inócuos, eis que é entendimento do TJDFT que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais.
Nesse sentido é o entendimento firme deste E.
TJDFT: (...) 4.
Segundo já definido pelo Superior Tribunal de Justiça, são requisitos não cumulativos para a renovação da diligência de pesquisas de bens e ativos financeiros em nome do devedor/executado: indícios de real modificação da situação financeira do devedor ou transcurso de razoável lapso temporal entre diligências (AgIntnoAREsp1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018). 5.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. (...) (Acórdão 1693113, 07403894820228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2023, publicado no PJe: 16/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, a última pesquisa de bens via SISBAJUD foi realizada há cerca de três meses não retornando qualquer resultado exitoso.
O mesmo vale para o RENAJUD.
Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD. 3.
Por outro lado, DEFIRO a pesquisa via INFOJUD, com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:09
Deferido em parte o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 15:02
Juntada de termo
-
09/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 13:51
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
06/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:21
Deferido o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCO ALEM PEREIRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCO ALEM PEREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:36
Outras decisões
-
20/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCO ALEM PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
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03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de MARCO ALEM PEREIRA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 22:05
Recebidos os autos
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13/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:05
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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