TJDFT - 0706369-57.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
SEGURO PRESTAMISTA.
CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA.
RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS.
DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu o pedido de declaração de venda casada e restituição de valores pagos a título de seguro prestamista, contratados junto à Cédula de Crédito Bancário, de empréstimo consignado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve venda casada na contratação do seguro prestamista; (ii) determinar a forma de devolução dos valores cobrados indevidamente; e (iii) verificar se houve danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação compulsória de seguro prestamista, sem a comprovação de que a instituição financeira facultou ao consumidor a liberdade de escolha por outra seguradora, caracteriza venda casada, nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e conforme tese do STJ no Tema 972. 4.
A ausência de comprovação pela autora quanto à solicitação de cancelamento do seguro, assim como a negativa do banco em atendê-la, impossibilita o reconhecimento de má-fé necessária para autorizar a restituição em dobro dos valores cobrados. 5.
A simples ilegalidade na cobrança não enseja indenização por danos morais, pois não ficou demonstrada violação a direitos de personalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A imposição de seguro prestamista vinculado ao contrato bancário, sem a opção de contratação com outras seguradoras, caracteriza venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. 2.
A devolução de valores cobrados indevidamente em decorrência de venda casada deve ocorrer de forma simples, salvo comprovação de má-fé. 3.
A configuração de venda casada, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, salvo demonstração de lesão a direitos da personalidade.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC, art. 373, II; art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 972; STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 382, 539 e 541; Acórdão 1761493, 07068448120228070001, 6ª Turma Cível, DJE 11/10/2023. -
17/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:28
Conhecido o recurso de RAFAELA FERREIRA CASTRO - CPF: *46.***.*56-72 (APELANTE) e provido em parte
-
07/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
18/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
14/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704363-62.2024.8.07.0006
Reynaldo Turate
Carolina Schmidt de Abreu
Advogado: Brenda Rayssa Silva Turate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 15:44
Processo nº 0702148-95.2024.8.07.0012
Isabel Cristina Ferreira de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 12:37
Processo nº 0702827-16.2024.8.07.0006
Nayanne Paulina dos Santos Cordeiro
Nova Alianca Refrigerao Servicos e Assis...
Advogado: Nayanne Paulina dos Santos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:19
Processo nº 0704485-75.2024.8.07.0006
Antonio Joao Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Simone Aparecida Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 10:46
Processo nº 0734738-98.2023.8.07.0000
Via Norte Construtora e Incorporadora De...
Wellington Guimaraes
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 13:49