TJDFT - 0704363-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 16:31
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de REYNALDO TURATE em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de REYNALDO TURATE em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/06/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:20
Outras decisões
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13/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/05/2024 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 20:15
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:15
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704363-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REYNALDO TURATE REQUERIDO: CAROLINA SCHMIDT DE ABREU DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 00:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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31/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2024 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a REYNALDO TURATE - CPF: *92.***.*44-72 (REQUERENTE).
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30/03/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/03/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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